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APROVEITAMENTO ICMS DE FORNECEDORES DO SIMPLES NACIONAL

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 11:20

Olá,

neste caso terá que ser na mão, ou seja, abra a nota em seu sistema, na parte do Icms coloque a CST 101 - permissão de crédito-
na parte do percentual - alíquota- coloque a que está nos campos adicionais, feito isso confira de vai levar o mesmo valor. valide a nota no sistema.
ex: valor da nota R$ 1.000,00 permite o aproveitamento de Icms de 2,79% = 27,90 de crédito.
base de calculo 1000,00. percentual 2,79% valor do Icms 27,90.

espero ter ajudado,  teoria é uma coisa, na pratica é outra. sei fazer mas explicar é complicado.

Aldemir Chagas
Leonardo de Oliveira Braz

Leonardo de Oliveira Braz

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 12:26

Deve ser escriturado em Outros créditos, da seguinte forma:

a) na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o código de ajuste da apuração PR020207 e gerados os Registros E111, mencionando o valor no campo 04, e E113, informando os documentos fiscais, quando a operação for acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem a informação no campo próprio do documento fiscal;

b) juntamente com o registro do documento na EFD, quando se tratar de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o valor do ICMS estiver destacado em campo próprio do documento fiscal, conforme previsão do § 1º do art. 10 do Anexo XI do RICMS-PR/2018.

Crédito de aquisições de contribuintes do Simples Nacional, conforme § 16 do art. 26 do RICMS/2017.

Espero ter ajudado

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