Tairine dos Santos Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBoa tarde,
Um prestador emitiu no mês 05/2020 Nota fiscal de serviço com código de serviço incorreto , logo o cliente fez a retenção do INSS, após entrar em contato pra tentar corrigir o cliente orientou que fosse corrigida a nota, então o prestador no mês 06/2020 fez uma nota substituta para correção do código, mesmo assim o cliente disse q não poderia devolver o valor do INSS RETIDO, até aí tudo bem, agora o cliente alega que como a nota fiscal de serviço consta como cancela devida a substituição o prestador tem q devolver o dinheiro pago, cancelar a nota substituta pra eles pagarem de novo e uma nova nota ser emitida isso está correto?