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Nota fiscal de serviço substituída

TAIRINE DOS SANTOS ALMEIDA

Tairine dos Santos Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 14:15

Boa tarde,

Um prestador emitiu no mês 05/2020 Nota fiscal de serviço com código de serviço incorreto , logo o cliente fez a retenção do INSS, após entrar em contato pra tentar corrigir o cliente orientou que fosse corrigida a nota, então o prestador no mês 06/2020 fez uma nota substituta para correção do código, mesmo assim o cliente disse q não poderia devolver o valor do INSS RETIDO, até aí tudo bem, agora o cliente alega que como a nota fiscal de serviço consta como cancela devida a substituição o prestador tem q devolver o dinheiro pago, cancelar a nota substituta pra eles pagarem de novo e uma nova nota ser emitida isso está correto?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:20

Tairine, Bom dia!

Um prestador emitiu no mês 05/2020 Nota fiscal de serviço com código de serviço incorreto , logo o cliente fez a retenção do INSS, 
- Independente do código de serviço precisa observar a 971/2009 art. 117 e 118 o INSS, não é retido pelo código de serviço e sim pela tipo de serviço prestado.

após entrar em contato pra tentar corrigir o cliente orientou que fosse corrigida a nota, então o prestador no mês 06/2020 fez uma nota substituta para correção do código.
- Foi substituída e a prestação de serviço foi a mesma?

mesmo assim o cliente disse q não poderia devolver o valor do INSS RETIDO, até aí tudo bem, agora o cliente alega que como a nota fiscal de serviço consta como cancela devida a substituição o prestador tem q devolver o dinheiro pago, cancelar a nota substituta pra eles pagarem de novo e uma nova nota ser emitida isso está correto?
- Pelo que eu entendi, o Tomador está pedindo outra NF ? mas se o prestador substituiu a NF já está feita,
- Se Prestação foi devidamente prestada não o que devolver só o caso do INSS que precisa verificar.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 11:24

Bom dia,
Cliente emitiu uma NF de serviço em Junho com valor incorreto (Considerou o valor líquido depois das retenções), no caso se efetuarmos uma substituição a nova NF é considerada como emitida na mesma competência da 1º ou passaria a ser considerada como emitida em 07/2020 ? 

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 13:33

Boa tarde, Guilherme.

A substituição não é possível, pelo fato do recolhimento do ISSQN.
 Respondendo seu questionamento sobre a emissão, exemplo abaixo.

Se estamos em julho/2020 e a nota foi emitida em 09/06/2020, feito a substituição a data é de 13/07/2020, mas o serviço considera-se prestado na data emissão 09/06/2020 e os impostos como IR 20/07/200 ISSQN 10/07/2020 nada muda na substituição da NFSE.

A  substituição  precisa ocorrer antes do recolhimento do ISSQN, caso recolhido precisa entrar com um processo administrativo para regularizar.

Qualquer duvida estou a disposição.

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 15:24

Boa tarde,
Tenho um cliente Micro Empreendedor Individual, tendo como a atividade principal 1813-0/01 - impressão de material publicitário e como secundária 5819-1/00 - ediçao de material publicitário.
O mesmo foi contratado para editar e imprimir material de campanha eleitoral e estou com dúvida na emissão da nfse, qual atividade deve ser informada? Alguém pode me ajudar?

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