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INDUSTRIALIZAÇÃO E RECEBIMENTO ANTECIPADO DO PREÇO. CFOP 5.922?

Renan Dias

Renan Dias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 21 junho 2020 | 15:57

Boa tarde, uma uma indústria (A) que realiza uma operação de industrialização por encomenda, com encomendante (B) situado na mesma UF, recebe parte do preço ajustado no contrato de forma antecipada.
 
A remessa dos insumos é enviada diretamente do fornecedor (C) para a indústria, sem passar pelo encomendante (B).

Qual o CFOP devo utilizar para emitir a nota fiscal relacionada a essa quantia recebida antes de finalizada a industrialização? Posso utilizar o CFOP 5.922 (faturamento antecipado) ou esse CFOP não se aplica aos casos de industrialização por encomenda? 

Todos os manuais que visitei apontam que esse CFOP é para os casos de VENDA, não encontrei citações sobre INDUSTRIALIZAÇÃO.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 20:04

Prezado Renan Dias, 
Uma antecipação financeiro de fato não continue uma operação fiscal. 
A venda para entrega futura que existe na legislação é utilizada pelo contribuintes a fim de firmar uma compra de forma legal e amarrar a compra a uma operação fiscal para ter uma "promessa" de compra. 
Mas fins de antecipação de valor, não há emissão de nota fiscal.  
A nota fiscal é emitida normalmente com os seus valores. Financeiramente, haverá abatimento com os valores antecipados. 
Sendo assim, poderá sem quaisquer problemas legais receber o valor de forma antecipada sem emissão de nota fiscal, pois estamos falando uma simples antecipação financeira. 

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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