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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 5949 OU 5933

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:17

Boa tarde Murilo.

Para que possamos ter mais assertividade na ajuda, precisamos de mais informações:

Qual tipo de serviço?
É Nota Fiscal de Serviço ou Nota Fiscal Eletronica e o item é um serviço?

O CFOP 5933 são para as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.

já o 5949 são para saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores, inclusive o 5933.

Mande os detalhes que tentamos lhe ajudar.

Forte abraço!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Leonardo de Oliveira Braz

Leonardo de Oliveira Braz

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:34

Boa tarde Murilo Arruda.

Poderia dar mais detalhe da operação em questão?

5.933 6.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração dos Ajustes SINIEF- 03/04 e 06/05)

5.949 6.949 7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Murilo Arruda de Souza

Murilo Arruda de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 17:03

Boa tarde Amigos!

Não se trata de nota fiscal conjugada, e apenas a nota fiscal eletrônica de serviço emitida pelo município. A empresa nem possuí inscrição estadual. É somente prestadora de serviços.

Minha dúvida é quando vou lançá-la no livro de serviços, qual o CFOP usar?


Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:22

É isso aí Murilo.
Como nosso amigo Sidney Costa disse não cabe CFOP para notas fiscais de serviços.

RESUMINDO:

CFOP: Utilizado nas NF-es ( Notas Fiscais Eletrônicas)  - mais utilizada nas transações entre pessoas jurídicas. O documento pode ser operado nas transações comerciais de um produto ou serviço. 

NFS-e (Notas Fiscais de Serviços Eletrônica) - Utilizada para cobrir as prestações de serviços realizadas no âmbito Municipal. O código relacionado utilizado nela é o Item de serviço, ele vai dizer qual o tipo de serviço foi realizado, se teve retenção ou não... etc.

Espero que tenhamos te ajudado de alguma forma.

Sucesso!

Diogo Lima

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Leonardo de Oliveira Braz

Leonardo de Oliveira Braz

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 18:12

Boa tarde Murilo.

Em se tratando de nota de serviço tomados, faço o seguinte comentário a saber:

O prestador do serviço, ao emitir a nota, ele deve seguir algumas regras para tal cumprimento do que diz os procedimentos para execução da emissão do referido documento.

http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/prestador-pessoa-juridica
O QUE ÉNECESSÁRIO PARA EMISSÃO DA NFS-e
Para acessar o perfil de prestador de serviços e emitir uma NFS-e, faça o seu login
no sistema. 
Para emitir a NFS-e, certifique-se de que os seguintes requisitos foram cumpridos:
 - Possuir registro no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
 - Possuir pelo menos um código de serviço válido atrelado ao registro no CCM.

Espero ter contribuído para sanara sua dúvida.

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