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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 5949 OU 5933

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:17

Boa tarde Murilo.

Para que possamos ter mais assertividade na ajuda, precisamos de mais informações:

Qual tipo de serviço?
É Nota Fiscal de Serviço ou Nota Fiscal Eletronica e o item é um serviço?

O CFOP 5933 são para as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.

já o 5949 são para saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores, inclusive o 5933.

Mande os detalhes que tentamos lhe ajudar.

Forte abraço!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Leonardo de Oliveira Braz

Leonardo de Oliveira Braz

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:34

Boa tarde Murilo Arruda.

Poderia dar mais detalhe da operação em questão?

5.933 6.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração dos Ajustes SINIEF- 03/04 e 06/05)

5.949 6.949 7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Murilo Arruda de Souza

Murilo Arruda de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 17:03

Boa tarde Amigos!

Não se trata de nota fiscal conjugada, e apenas a nota fiscal eletrônica de serviço emitida pelo município. A empresa nem possuí inscrição estadual. É somente prestadora de serviços.

Minha dúvida é quando vou lançá-la no livro de serviços, qual o CFOP usar?


Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:22

É isso aí Murilo.
Como nosso amigo Sidney Costa disse não cabe CFOP para notas fiscais de serviços.

RESUMINDO:

CFOP: Utilizado nas NF-es ( Notas Fiscais Eletrônicas)  - mais utilizada nas transações entre pessoas jurídicas. O documento pode ser operado nas transações comerciais de um produto ou serviço. 

NFS-e (Notas Fiscais de Serviços Eletrônica) - Utilizada para cobrir as prestações de serviços realizadas no âmbito Municipal. O código relacionado utilizado nela é o Item de serviço, ele vai dizer qual o tipo de serviço foi realizado, se teve retenção ou não... etc.

Espero que tenhamos te ajudado de alguma forma.

Sucesso!

Diogo Lima

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Leonardo de Oliveira Braz

Leonardo de Oliveira Braz

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 18:12

Boa tarde Murilo.

Em se tratando de nota de serviço tomados, faço o seguinte comentário a saber:

O prestador do serviço, ao emitir a nota, ele deve seguir algumas regras para tal cumprimento do que diz os procedimentos para execução da emissão do referido documento.

http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/prestador-pessoa-juridica
O QUE ÉNECESSÁRIO PARA EMISSÃO DA NFS-e
Para acessar o perfil de prestador de serviços e emitir uma NFS-e, faça o seu login
no sistema. 
Para emitir a NFS-e, certifique-se de que os seguintes requisitos foram cumpridos:
 - Possuir registro no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
 - Possuir pelo menos um código de serviço válido atrelado ao registro no CCM.

Espero ter contribuído para sanara sua dúvida.

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