x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.024

Diferencial de Alíquota ICMS: IPI e FRETE - Empresa Simples Nacional

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:57

Bom dia Leticia,

Como não foi citado o estado em si, vou partir do princípio de onde esteja de acordo com o seu perfil.

O artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP cita que a diferença entre as alíquotas ocorrerá sob a base de cálculo informada pelo remetente, desde que aquela adotada no âmbito interestadual seja inferior a interna. No tocante o artigo 37, § 1º do mesmo regulamento discorre as condições de utilização da base de cálculo (neste caso), veja os itens 1, 2 e 3:

Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2° é:
...
§ 1°
Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;
3 - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a peração, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos

Entendo que o fornecedor não tenha alocado o IPI à base própria do ICMS às vistas de sua utilização, contudo o frete precisa verificar a sua condição.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.