Pedro de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeNota fiscal da Tramontina de RS veio sem subst trib a NCM-39173900-mangueiras para jardim, porém verificando aqui no Paraná esse NCM consta na lista de ST- mas a descrição da mercadoria gera duvidas, e diz que tal produto só não terá substituição trib caso não possa ser utilizado na construção civil de jeito nenhum, ai então agente tem que ser julgador, entendo que essas mangueiras são muita fraca pra usar na construção civil, mas se quiser pode ser usada pra isso, dai meu entendimento é que deve ser submetido a substituição trib. o que acham, me ajudem ai pessoal?