Carla R Siewerdt Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Account ManagerBoa tarde
Surgiu uma dúvida quanto a cobrança de Diferencial de Alíquota no estado do PR
É uma PJ estabelecida no estado do PR. Possui inscrição estadual. É optante pelo regime simples nacional. Atividade clínica estética. Tem I.E por evetualmente vender produtos.
Fez aquisição de equipamentos para integração do imobilizado sendo o fornecedor de SC também simples nacional, portanto, operação Interestadual.
São equipamentos que serão usados na prestação de serviço estética. Ncm 90189099
Como os valores do investimento foram altos estamos pesquisando se é devido o imposto diferencial alíquota e ainda se o calculo é por dentro.
Pelas pesquisas na legislação do PR concluímos que sim.
Alguém poderia me confirmar.