João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Bom dia. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre Uso do Sistema (KWh-TUSD) em contas de luz de alguns Estados brasileiros, só sendo possível utilizar como base de cálculo do Imposto o valor de energia efetivamente consumido.
Pois bem. Em algumas contas de energia elétrica de alguns Estados brasileiros, também se verifica a cobrança do ICMS FEF, como ocorre do Estado do Rio de Janeiro. Este valor é devido ? E quanto à Taxa de disponibilização do Sistema Elétrico, cobrada, também, por alguns municípios do Brasil, esta é devida ?