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Cobrança de ICMS na conta de luz

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:22

Bom dia. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre Uso do Sistema (KWh-TUSD) em contas de luz de alguns Estados brasileiros, só sendo possível utilizar como base de cálculo do Imposto o valor de energia efetivamente consumido.
Pois bem. Em algumas contas de energia elétrica de alguns Estados brasileiros, também se verifica a cobrança do ICMS FEF, como ocorre do Estado do Rio de Janeiro. Este valor é devido ? E quanto à Taxa de disponibilização do Sistema Elétrico, cobrada, também, por alguns municípios do Brasil, esta é devida ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:22

João boa tarde,

Você quis dizer FEEF ?
Se sim, acho pouco provável não ser devido o ICMS, pois tem força de Lei.
Instituído pela Oculto%21%21" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei 7428/16 pelo prazo de 2 (dois) anos e com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Mas se o correto for FEF mesmo, desconheço.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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