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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:21

bom dia, colegas.

uma empresa do lucro presumido vai realizar uma venda para fora do estado, esta venda é destinada a consumidor final(empresa aplicará em um obra), todos são contribuintes, existe diferencial de alíquotas nesta transação?

obrigado a todos.

Aldemir Chagas
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 15:23

Caros boa tarde,

Permita-me corroborar com a resposta do colega Willian, a simples menção "consumidor final" não torna obrigatório o recolhimento do DIFAL, ainda sendo destinado para tal.

O artigo 2º da Lei nº 8.078/90 cita que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquira mercadoria como destinatário final. Desta forma vemos que há dois tipos de pessoas, a jurídica e a física (embora já tenha citado quem os são).

O Convênio ICMS nº 93/2015 c/c EC 87/15 torna obrigatório o recolhimento a título de DIFAL quando o destinatário não for inscrito em seu estado, nesta gama estão inclusos as pessoas físicas e jurídicas (que não detenham inscrição estadual).

Outro caso é se o produto possuir substituição tributária e por ventura houver acordo (Protocolo e/ou Convênio) firmado entre os signatários. Neste caso engloba apenas as pessoas jurídicas inscritas em seus estados, contudo se não houver acordo como citado, fica dispensado o recolhimento do DIFAL, sendo necessário verificar com o destinatário (opcional) se possui recolhimento interno por sua responsabilidade.

A disposição

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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