
Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas. Uma das minhas empresas, no ano passado, ultrapassou o sub-limite estadual (3,6 milhões), fez a entrega da EFD mensalmente e recolheu o ICMS por fora. A partir de Janeiro, essa situação já foi normalizada, não ultrapassou o sublimite.
Deveríamos ter feito algum comunicado este ano? A Cooperação Fiscal da SEFAZ/ES está cobrando EFD-ICMS de 01/2020 a 04/2020 e estou tentando entender se a cobrança é devida ou não.
Desde já agradeço quem puder me ajudar.
Att
C. S. Lewis