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Inscrição Estadual Cancelada - DIME e SPED FISCAL

Patricia de Carvalho

Patricia de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 15:05

Boa tarde,

Uma empresa que está com sua inscrição estadual CANCELADA precisa transmitir DIME e SPED ICMS/IPI?

Tinha conhecimento que não precisava, porém a SEFAZ de SC está apresentando pendência em relação à omissão dessas declarações.

 Apesar das legislações de cada estado sofrerem variações, alguém sabe se isso procede? 

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 17:35

Patricia de Carvalho boa tarde.

    Sou do RJ e aqui não temos obrigação do envio da EFD FISCAL para SN mas pelas postagens aqui no forum percebi que em alguns estados tem obrigação do envio mesmo estando no simples nacional, enviamos apenas quando a empresa ultrapassa o sub-limite. 

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