Laryssa
Bronze DIVISÃO 2Bom dia!
É permitido aos Municípios efetuar pagamento de prestador de serviço pessoa física (consultor jurídico) mediante emissão de RPA (Recibo de pagamento de autônomo) ou somente com apresentação de Nota Fiscal avulsa?
Além disso, fico na dúvida quanto à retenção de INSS: devemos reter 11% de INSS (contribuinte individual com direito a dedução de 45% do valor da contribuição patronal), ou na nova alíquota de 14% do trabalhador avulso?
Em relação ao ISS, exite a possibilidade desse prestador de serviços estar sendo bitributado com a emissão da nota fiscal?
Estou começando a trabalhar nessa área agora e as dúvidas são muitas.
Desde já agradeço a quem puder me ajudar