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NOTA COMPLEMENTAR DE ICMS REF. DEMONSTRAÇÃO APÓS PRAZO DE 60 DIAS

FLAVIA CRISTINA ARTUZO AISSA

Flavia Cristina Artuzo Aissa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 11:19

Bom Dia!
Meu cliente e optante pelo simples nacional, tirou uma nota fiscal de demostração e passado o prazo dos 60 dias seu cliente ficou com a mercadoria,  ambas as empresas são do Estado de São Paulo, orientei meu cliente que tira-se a nota fiscal da venda da mercadoria com a natureza de operação 'Transmissão de Propriedade' e CFOP 5.102; além disso pedi  que referencia-se as notas fiscais dele quando remeteu o produto a demonstração e a NF de devolução simbólica da mercadoria em demostração.
Ocorre que o cliente do meu cliente não aceitou a nota e exigiu que seja feito  uma nota fiscal complementar de Icms e que recolha a guia de ICMS, minha duvida é:
MEU CLIENTE TERÁ QUE TIRAR UMA NOTA COMPLEMENTAR E FAZER UMA GUIA DE ICMS ? SE, SIM COMO FAÇO? OU QUAL O EMBASAMENTO JURÍDICO POSSO RESPALDAR MINHAS ORIENTAÇÕES E  REFORÇAR O FATO QUE ELE SENDO SIMPLES NACIONAL NÃO TEM COMO FAZER ESSA NF COMPLEMENTAR  E PAGAR A GUIA .
FICO NO AGUARDO DA AJUDA DE VOCÊS !  

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 11:47

Flavia , bom dia!

na verdade  deveria ter sido feito o retorno simbólico deste bem em demonstração e depois ter emitido uma nota fiscal de simples faturamento citando as notas anteriores envolvidas na operação. Seu cliente é simples por que nota fiscal  complementar de ICMS?   Acho que o cliente do seu cliente está equivocado.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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