Flavia Cristina Artuzo Aissa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Bom Dia!
Meu cliente e optante pelo simples nacional, tirou uma nota fiscal de demostração e passado o prazo dos 60 dias seu cliente ficou com a mercadoria, ambas as empresas são do Estado de São Paulo, orientei meu cliente que tira-se a nota fiscal da venda da mercadoria com a natureza de operação 'Transmissão de Propriedade' e CFOP 5.102; além disso pedi que referencia-se as notas fiscais dele quando remeteu o produto a demonstração e a NF de devolução simbólica da mercadoria em demostração.
Ocorre que o cliente do meu cliente não aceitou a nota e exigiu que seja feito uma nota fiscal complementar de Icms e que recolha a guia de ICMS, minha duvida é:
MEU CLIENTE TERÁ QUE TIRAR UMA NOTA COMPLEMENTAR E FAZER UMA GUIA DE ICMS ? SE, SIM COMO FAÇO? OU QUAL O EMBASAMENTO JURÍDICO POSSO RESPALDAR MINHAS ORIENTAÇÕES E REFORÇAR O FATO QUE ELE SENDO SIMPLES NACIONAL NÃO TEM COMO FAZER ESSA NF COMPLEMENTAR E PAGAR A GUIA .
FICO NO AGUARDO DA AJUDA DE VOCÊS !