Pedro de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Caros colegas, Preciso de ajuda para interpretação dessa nova regulamentação NPF-003/2020 Icms-St pr- abaixo, se possível com exemplo
-Como identificar tal ajuste, e se se aplica apenas pra empresas que revende direto pra consumidor final, ou pros atacadista também?
-23/06/2020Com regulamentação, contribuinte com ICMS retido na substituição tributária poderá ter imposto a complementar, ressarcir ou recuperarOs contribuintes paranaenses substituídos tributários que realizarem operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) , com imposto retido anteriormente, já podem solicitar recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto relativo às operações internas de venda destinada a consumidor final.
A Receita Estadual informa que foram regulamentadas as disposições contidas nos §§ 2º ao 4º, do art. 31 da Lei nº 11.580/1996, conforme a Norma de Procedimento Fiscal 003/2020. Portanto, o contribuinte substituído poderá ter o direito de recuperar a diferença entre o ICMS retido e aquele efetivamente devido com base nos valores praticados nas operações de venda ao consumidor final.
Da mesma forma, o contribuinte substituído está obrigado a recolher a diferença, na hipótese de o fato gerador presumido se realizar por valor superior àquele que serviu de base para a retenção do imposto.
A Receita Estadual também reitera que, após a solicitação de recuperação do ICMS ST, o processo será submetido à verificação fiscal quanto ao possível direito, bem como à apuração de valores que o contribuinte tenha responsabilidade para complementação do imposto, independentemente do regime de apuração do contribuinte (Normal ou Simples Nacional) .