Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa note.
Caros amigos, com relação á subcontratação de serviços de transportes no estado do Rio de Janeiro. Após muitas consultas, no manual do CT-e do RJ, Consultas Tributárias daquele Estado, ficaram as seguintes dúvidas.
No manual do CT-e, diz que o subcontratado deverá emitir o CT-e com o ICMS destacado, com CST 060, e ainda, que a transportadora contratante ficará responsável pelo recolhimento do ICMS de ambos, englobadamente.
No exemplo:
CT-e emitido pelo transportador contratante
Valor CT-e R$ 1.000,00
ICMS = R$ 200,00
CST = 00
Operação = Normal
CT-e emitido pelo subcontratado
Valor CT-e = R$ 800,00
ICMS = R$ 160,00
CST = 060 (Conforme manual CT-e)
Operação = Subcontratação.
Pergunta:
1º Qual o valor que o transportador subcontratante deverá recolher de ICMS ? Será apenas os R$ 200,00 referente ao seu CT-e, ou recolherá os R$ 360,00 (200,00 + 160,00) ?
2º Caso tenha que recolher os R$ 360,00, como se dará o recolhimento dos R$ 160,00 da parte do subcontratado ?