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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Everaldo Mendes Silva

Everaldo Mendes Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Vendas
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 09:04

Bom dia,
Nas mercadorias que compro fora do estado do RS para revender eu pago a DIFAL. E voce esta dizendo que não teria que pagar? Esta correto essa tua informação?
Outra coisa, tenho tambem  um CNPJ de representação comercial no simples nacional, mas não sou contribuiente do ICMS, não tenho inscrição estadual, nesse caso tambem vou ter que pagar a DIFAL na compra do carro?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:26

Everaldo, 

Vamos lá, primeiramente vamos entender o que é o DIFAL, o DIFAL é um imposto criado com a finalidade de equilibrar o recolhimento do ICMS nas transações interestaduais, visto nossa vasta gama de alíquotas.

O DIFAL hoje é aplicado para transações com destinatário sendo consumidor final  , contribuinte ou não do imposto,com recolhimento pelo destinatário, salvo convênio interestadual.

Lembrando que há um TEMA (nº 517) que está sendo julgado pelo SUPREMO (RE 970821), que discursa sobre a ilegalidade da cobrança de DIFAL para empresas do Simples Nacional, devido a impossibilidade de compensação, já com 4 votos favoráveis a ilegalidade dessa cobrança.

Ressalto ainda o ADI 5464 que suspende as cobranças referente a cláusula 9ª do Convênio ICMS nº 93/2015.

Peça ao seu contador para verificar essas ações em tramitação, principalmente a liminar expedida pelo ministro referente ao ADI 5464.

Você precisa comprar o carro no CNPJ em que irá utilizar o bem.

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