Everaldo,
Vamos lá, primeiramente vamos entender o que é o DIFAL, o DIFAL é um imposto criado com a finalidade de equilibrar o recolhimento do ICMS nas transações interestaduais, visto nossa vasta gama de alíquotas.
O DIFAL hoje é aplicado para transações com destinatário sendo consumidor final , contribuinte ou não do imposto,com recolhimento pelo destinatário, salvo convênio interestadual.
Lembrando que há um TEMA (nº 517) que está sendo julgado pelo SUPREMO (RE 970821), que discursa sobre a ilegalidade da cobrança de DIFAL para empresas do Simples Nacional, devido a impossibilidade de compensação, já com 4 votos favoráveis a ilegalidade dessa cobrança.
Ressalto ainda o ADI 5464 que suspende as cobranças referente a cláusula 9ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
Peça ao seu contador para verificar essas ações em tramitação, principalmente a liminar expedida pelo ministro referente ao ADI 5464.
Você precisa comprar o carro no CNPJ em que irá utilizar o bem.