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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida em relação ao recolhimento do ICMS

Thayná Saraiva

Thayná Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 08:43

Boa tarde. Meu CNPJ é da BA. Presto serviço de transporte no estado de SP. Três ônibus viajam de um município para o outro, portanto há incidência do ICMS sobre esses serviços. Os demais ônibus circulam dentro do município. Minha dúvida é a seguinte: Devo recolher o ICMS para a Bahia (que é a origem do meu CNPJ) ou para São Paulo (onde presto serviço) ? Em relação ao CFOP, devo usar o código interestadual ou intermunicipal?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 11:26

Thayná bom dia

O ICMS é devido na UF que iniciou o transporte, ou seja, Bahia.
O CFOP é interestadual.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thayná Saraiva

Thayná Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 11:34

Bom dia. Mas o transporte iniciou lá. Deixa eu explicar melhor. É uma prestação de serviço de transporte tipo fretamento. Os ônibus da empresa já estavam lá. No contrato entre as empresas,considera-se início da prestação de serviço a partir do momento em que as os trabalhadores (da empresa que nos contratou) entram no veículo, ou seja, em Campinas-SP.

Vou citar dois percursos que os ônibus fazem : Um percurso é somente dentro da cidade de Campinas (o ônibus para os pontos específicos para pegar os trabalhadores de determinada empresa, na qual prestamos esse serviço). No outro percurso o ônibus sai da cidade de Campinas e vai para fora da região metropolitana de Campinas, mas permanece dentro do estado de SP. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 11:47

Dentro do município emita nota fiscal de serviço, paga o ISS.
Entre municípios diferentes, emita CTe e paga-se o ICMS.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 12:24

ICMS é devido na UF que iniciou o transporte, ou seja, Bahia.
CFOP é interestadual.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Thayná Saraiva

Thayná Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 13:44

Boa tarde a todos. Para conhecimento de todos que lerem esse fórum, em contato com um advogado jurídico ficou decidido que o ICMS será recolhido para o Estado de São Paulo, baseado na Lei Complementar nº 87/1996 :

Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:
a) onde tenha início a prestação;

Também será considerada como uma operação intermunicipal e usaremos o CFOP 5932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador, pois trata-se de um prestação de serviço com início e término em SP, porém o CNPJ da prestadora é de BAHIA.

Desde já, agradeço a colaboração!

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