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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms não destacado

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sábado | 4 julho 2020 | 18:01

Ola pessoal sou de Brasilia e sempre recolho icms-st não destacado de um produto comprado em Goiânia (doce tablete 700gr goiabada), na nota sempre vem destacado a alíquota interestadual de 12%, mas dessa vez não veio destacado na nota. quando não esta destacado a alíquota eu preciso recolher esse icms-st pelas entradas?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 01:01

prezada, tem que recolher sim, da mesma forma. Como não vem destacado tem o direito de utilizar um crédito presumido no cálculo de 12% sobre o valor da NF pelo remetente ser do SN.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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