Ygor Yuri Gomes de Lima .
Olá.
Substituição tributaria: Asubstituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação,
realizada no campo de incidência do imposto, da qual decorre o fato gerador,
embora não o pratique. ContribuinteSubstitutoO contribuintesubstituto é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e
recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação
com o consumidor final. Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte
substituto “substitui” os demais contribuintes na obrigatoriedade de
recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção
e recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a
mercadoria com o imposto retido é denominado “substituído”. ContribuinteSubstituídoSerá denominadosubstituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto devido pelos fatos geradores
que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire
mercadorias com o imposto já calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo
substituto. ResponsabilidadeTributáriaNos casos desubstituição tributária inserida pelos respectivos Decretos, os responsáveis
tributários, caracterizados como contribuintes substitutos, são:I - estabelecimento defabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do
exterior e apreendida, localizado neste Estado;II - qualquerestabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria
diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.Portanto, nasaquisições internas de mercadorias sujeitas a substituição, os contribuintes atacadistas/distribuidores
e varejistas deverão receber as mercadorias já com o imposto retido, com a
indicação nas notas fiscais da base de cálculo da retenção e do valor ou
parcela do imposto retido. Assim, as operações internas subsequentes seguirão
sem o destaque do ICMS, mas com a indicação, na respectiva Nota Fiscal, de que
o ICMS foi pago antecipadamente por substituição e com indicação do dispositivo
legal correspondente. Ex: “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo _____ do
RICMS”. Em operações interestaduais, a aplicação doregime de substituição tributária dependerá de acordo específico celebrado
pelos Estados interessados, através de Convênio ICMS ou ProtocoloICMS.Convêniossão atos celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, peloCONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), assinados pelos
representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que deliberam sobre a
concessão de benefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação, que terão
aplicação nas operações internas e
interestaduais.Protocolossão atos celebrados no âmbito do CONFAZ, assinados apenas por algunsdos Estados, para determinar a aplicação de benefícios, incentivos fiscais e
regimes de tributação, nas operações e prestações internas e interestaduais.Nas hipóteses deaquisição interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária, sem a retenção antecipada do imposto o estabelecimento
atacadista/distribuidor ou o varejista sediados em território paulista passam a
ser, em caráter excepcional, responsáveis pelo recolhimento do imposto
antecipadamente,na forma do artigo426-A do RICMS/SP. Fundamento Legal: art. 273 e 274 doRICMS/SP