Cleber Diego Toigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Esperamos que seja prorrogado, mas enquanto isso, alguém com algum modelo de justificativa que já tenha usado?
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Cleber Diego Toigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Esperamos que seja prorrogado, mas enquanto isso, alguém com algum modelo de justificativa que já tenha usado?
Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Recebi comunicado da SEFA/PR, via e-mail, prorrogando o prazo para 31 de dezembro de 2021.
Nada consta quanto à uma possível redução ou mudança nos cálculos.
Cleber Diego Toigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Ia enviar agora mensagem sobre isso, recebi e-mail da prorrogação:
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS-ST SOBRE BONIFICAÇÃO DE FÁRMACOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A Receita Estadual do Paraná comunica que em relação ao e-mail enviado no dia 06/08/2020, o prazo da autorregularização foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2021.
Mas continuamos na batalha para fazer a justificativa, se alguém que tenha feito quiser disponibilizar algo, agradecido.
Ricardo Hilgemberg
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePessoal, saiu algo no DOE 14/12/2021, lei complementar 239.
Cleber Diego Toigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, Boa Tarde, essa LC 239/2021 criou o parcelamento até 31/12 para quem quiser optar.
Estou tentar fazer opção do parcelamento para um cliente, mas não estou achando o caminho no Receita PR, alguém conseguiu optar pelo parcelamento e sabe o caminho para repassar aos colegas?
Ricardo Hilgemberg
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRecebi hoje um comunicado da Sefapr, sobre a autorregularização.
Entrei no portal e agora consta 2 números de autorregularização, 1 como concluído e o outro como liberado, com os períodos diferentes.
O contribuinte que não promover a regularização até o dia 31 de março de 2022 será objeto de procedimento fiscal para a adoção das medidas cabíveis, estando sujeito, além do imposto, à multa de 40% sobre o valor do imposto devido, conforme o art. 55, § 1º, inc. II da Lei nº 11.580/1996.
Jaisson Moro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalTambém recebemos Ricardo, e está exatamente na mesma situação o anterior concluído mesmo sem recolhimento, e esse novo liberado. Não achamos em canto algum a opção para parcelar esses valores
Cleidemar Teixeira Bolsoni
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Alguém por favor me esclareça se puderem...
Tenho uma empresa no ES que recolhe ICMS ST de alguns produtos que compra fora do ES devido decreto firmado do estado fornecedor. Na hora de gerar o DUA para pagamento utilizo qual código? 138-4 (empresas sediadas no ES)? Quem vai pagar é meu cliente que comprou que fica no ES. Ou seria 137-6 (empresas sediadas fora do ES)?
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