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Aproveitamento de Crédito do ICMS sobre benfeitoria em imóvel próprio e de terceiros

Alessandra Rodrigues Torres

Alessandra Rodrigues Torres

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 12:47

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida, construímos uma nova fábrica e nos apropriamos do valor do ICMS para o cálculo do CIAP, mais me disseram que quando é benfeitoria em imóvel de terceiros ele não te dá direito a crédito.
Alguém teria o embasamento legal sobre isso?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 12:57

Alessandra boa tarde,

Realmente não dá direito à crédito de ICMS, mas não por ser de terceiros, em regra geral.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=337355

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alessandra Rodrigues Torres

Alessandra Rodrigues Torres

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 13:15

Boa tarde Telma,
Fiquei na dúvida pois me encaminharam a Decisão Normativa CAT 2, de 07-11-2000
(DOE de 08-11-2000), onde menciona sobre o aproveitamento quando não é manutenção do imóvel "ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de equipamentos de escritório e de materiais necessários à construção de um Bem Imóvel".
Não encontrei outro embasamento legal que trata sobre a benfeitoria.

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