Roni Pires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde,
trabalho com uma empresa que não possui direitos a créditos de ICMS no estado da Bahia, devido a nossa saída ser beneficiada com isenção,
contudo, quando da aquisições interestaduais de uso e consumo pagamos difal.
Nossa EFD Fiscal ref. entradas é informadas na coluna isentas ou outras, por não temos direito a credito, porém, quando pagamos difal, o CST que o sistema esta gerando para entradas é o "000" tributada.
Minha duvida é: por nenhumas de nossas entradas permitir o credito, escriturar as entradas que pagamos difal como tributadas é incorreto?