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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DARE, DEVO PAGAR?

Fabiano Oliveira

Fabiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Vendas
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:57

Boa tarde.
Gostaria de sanar uma dúvida, a quem posso me ajudar.
Minha empresa é do SIMPLES NACIONAL.
Comércio varejista de ferramentas e ferragens.
Estou vendendo alguns produtos para o estado de Tocantins.
CFOP's 6102 e 6404, por ter vários produtos em uma só NF.
Meu cliente é um hospital, consumidor final isento de inscrição estadual e não contribuinte.
A transportadora em posse dessa NF entrou em contato comigo, informando que o material está apreendida pela fiscalização.
E no e-mail enviou uma DARE.
No campo 07 - CÓDIGO DA RECEITA: 116 e no campo 08 - RECEITA, está: icms consumidor final não contribuinte outra uf por apuração.
Pois bem, são produtos que venho fornecendo para esse hospital há meses e é a primeira vez que isso acontece.
Poderiam me dar uma luz de sabedoria e me informar também se está correta a cobrança?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 18:37

Fabiano, boa tarde.

Pelo relato exposto, pode incorrer vários critérios que levaram a apreensão das mercadorias, dentre elas:
- Seu produto pode ser passível de cobrança do DIFAL-ST mediante a convênio ou protocolo;
- Ou fisco Estadual caracterizou a operação como Habitualidade (Art. 4º Lei Kandir).

Geralmente nos casos de mercadorias retidas, o fiscal responsável emite um termo de apreensão com as descrição dos fatos.

Adianto que  com relação  ao DIFERENCIAL de alíquota o STF  concedeu Medida Liminar para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15, que trata da incidência do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5464.

Abraços,
Boa sorte.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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