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DEVOLUÇÃO DE PRODUTO ST

ALAN DIEGO BORGHESAN

Alan Diego Borghesan

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 08:26

Bom dia Srs (as)!

Seguinte, meu fornecedor vende determinada mercadoria de SC para PR com Substituição Tributária, no entanto SC não é mais responsável pelo recolhimento e o fornecedor não destaca na nota, mas ele gera uma guia GNRE separada para nos dar uma mão e depois me cobra em um boleto separado.
No entanto recebemos uma determinada mercadoria que deverá ser devolvida ao fornecedor, e questiono sobre essa ST, eu devo cobrar dele, pois eles quem recolheu e ele fará o ressarcimento na EFD. Pergunto, quanto a essa ST, seria correto somar nas DESPESAS ASSESSORIAS, só pra fazer parte do total da nota para ele me pagar o devido? 

Desde já agradeço!

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