Thiago Souza
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Sou do estado de MG e me surgiu uma dúvida a respeito da competência em que o difal deve ser recolhido.
A empresa que adquiriu o produto é do lucro real e efetuou uma compra interestadual. Entretanto a nota fiscal foi emitida 28/05/2020 e escriturada no sped fiscal de junho e enviada no dapi do mesmo mês.
A questão é a seguinte: Qual a competencia que deve ser recolhido o difal? Maio ( mês de emissão da nota fiscal) ou Junho ( mes em que foi escriturada, conforme a legislação permite)?