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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:47

Bom dia,
Sou do estado de MG e me surgiu uma dúvida a respeito da competência em que o difal deve ser recolhido.
A empresa que adquiriu o produto é do lucro real e efetuou uma compra interestadual. Entretanto a nota fiscal foi emitida 28/05/2020 e escriturada no sped fiscal de junho e enviada no dapi do mesmo mês.
A questão é a seguinte: Qual a competencia que deve ser recolhido o difal? Maio ( mês de emissão da nota fiscal) ou Junho ( mes em que foi escriturada, conforme a legislação permite)?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:10

Thiago, bom dia!

Assim como o ICMS, o DIFAL normalmente tem como fato gerador a saída da mercadoria do estabelecimento, e não a emissão da nota, ou seja, se uma nota foi emitida em maio, mas só deu saída em junho, o ICMS e o DIFAL  serão recolhidos na competência de junho.

Obs: para confirmar verifique com a Sefaz do estado para o qual você teria que recolher o DIFAL.
Obs²: lembrando que a nota possui um campo com a data de saída, que deverá refletir a efetiva saída do bem e com isso o período do fato gerado referente a incidência do ICMS e do DIFAL.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:45

Boa tarde, Obrigado pela resposta.
Porém o campo de saída esta em branco. Só existe a data da emissão, o que gerou duvida. Vou tentar aprofundar  e ver se acho uma resposta na legislação do estado.

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