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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISAAC MARTINS DE OLIVEIRA FILHO

Isaac Martins de Oliveira Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 20:06

Pessoal, boa noite

Por gentileza, alguém poderia me auxiliar com uma dúvida sobre o processo do e-Credac Simplificado?

Estou montando arquivos para entregar os últimos 3 anos e estou com algumas dúvidas sobre o critério para a definição do IVA do Próprio Estabelecimento e do PMC.

artigo 30, § 2º  das DDTT do RICMS/2000-SP

"...

As variáveis "Saídas" e "Entradas" utilizadas no cálculo do IVA do Próprio Estabelecimento e o PMC serão apurados com base nas informações econômico-fiscais, definidas pela Sefaz/SP, desde que prestadas de acordo com a legislação e declaradas nas GIAs relativas:

- ao período de janeiro a dezembro do próprio ano de geração do crédito acumulado, quando o pedido de apropriação for protocolizado em ano posterior ao da geração;
- ao período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da geração do crédito acumulado, quando o pedido de apropriação for protocolizado no ano da geração, até o mês de junho;
- ao período de janeiro até o mês anterior ao do protocolo, quando o pedido de apropriação for protocolizado no ano da geração do crédito acumulado, após o mês de junho.

..."

Por exemplo, caso eu tenha gerado Crédito Acumulado no período de 2018 e irei entregar o arquivo da Portaria CAT 207/10 agora em 2020, para definir o PMC e o IVA próprio utilizando o critério de entradas e saídas descriminadas nas GIAS dos períodos, irei considerar os índices apurados a cada mês de 2018 para definir o crédito de cada mês ou um índice único por ano, sumarizando todas as operações de janeiro a Dezembro de 2018?

Abraços a todos

Isaac Martins

Thiago Tavares Campaner

Thiago Tavares Campaner

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 15:58

Olá ISAAC.

O valor do IVA e PMC dever ser fixos para todo um ano calendário, não por mês.

No seu exemplo, como você irá entregar em 2020 o arquivo referente ao ano de 2018, deverá efetuar o calculo do PMC e do IVA usando os dados de janeiro a dezembro de 2018, resultando num unico IVA e PMC a ser utilizado para todo o período de 2018.

Espero ter ajudado

Thiago Campaner
@Oculto

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 15:58

Se vocês está entregando os arquivos de 2018, deverá usar o IVA e PMC do ano de 2018.
Veja bem, se estiver entregando por exemplo ref. 09/2020, no mês 10/2020, deverá usar o IVA e PMC apurado de jan/2020. a set/2020.


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At.
Danilo Cardoso
(14) 9.9192-3003
skype: danilo.cco

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