Isaac Martins de Oliveira Filho
Iniciante DIVISÃO 1 , GerentePessoal, boa noite
Por gentileza, alguém poderia me auxiliar com uma dúvida sobre o processo do e-Credac Simplificado?
Estou montando arquivos para entregar os últimos 3 anos e estou com algumas dúvidas sobre o critério para a definição do IVA do Próprio Estabelecimento e do PMC.
artigo 30, § 2º das DDTT do RICMS/2000-SP
"...
As variáveis "Saídas" e "Entradas" utilizadas no cálculo do IVA do Próprio Estabelecimento e o PMC serão apurados com base nas informações econômico-fiscais, definidas pela Sefaz/SP, desde que prestadas de acordo com a legislação e declaradas nas GIAs relativas:
- ao período de janeiro a dezembro do próprio ano de geração do crédito acumulado, quando o pedido de apropriação for protocolizado em ano posterior ao da geração;
- ao período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da geração do crédito acumulado, quando o pedido de apropriação for protocolizado no ano da geração, até o mês de junho;
- ao período de janeiro até o mês anterior ao do protocolo, quando o pedido de apropriação for protocolizado no ano da geração do crédito acumulado, após o mês de junho.
..."
Por exemplo, caso eu tenha gerado Crédito Acumulado no período de 2018 e irei entregar o arquivo da Portaria CAT 207/10 agora em 2020, para definir o PMC e o IVA próprio utilizando o critério de entradas e saídas descriminadas nas GIAS dos períodos, irei considerar os índices apurados a cada mês de 2018 para definir o crédito de cada mês ou um índice único por ano, sumarizando todas as operações de janeiro a Dezembro de 2018?
Abraços a todos
Isaac Martins