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Venda Interestadual SP x PR (MEI x Regime Normal) terá recolhimento de ICMS-ST antecipado?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 18:05

Olá pessoal! Vamos ao seguinte cenário?

Empresa MEI do Estado de São Paulo, comércio varejista, irá revender um produto para um Atacadista (Regime Normal) do Paraná que irá montar um determinado produto eletrônico e posteriormente irá revender. Obs.: não sei se o Atacadista do Paraná é equiparado a industrial na tentativa de saber se sobre este iria incidir o ICMS-ST de forma destacada no documento.

Fato é que: na venda do produto NCM 8473.30.11, de contribuinte do ICMS, MEI, de SP para outro Contribuinte Atacadista, Regime Normal do PR, temos ai um recolhimento antecipado do ICMS, visto também que há protocolo entre os Estados (PROTOCOLO ICMS Nº 070, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011)?

Aguardo o comentário de algum colega, principalmente se for do Estado do querido Paraná.

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