Gleison Duarte Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados Senhores Boa Tarde,
Estou precisando saber, qual o vencimento do diferencial de aliquota das empresas optantes pelo SN em minas gerais, e qual a base legal
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Gleison Duarte Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados Senhores Boa Tarde,
Estou precisando saber, qual o vencimento do diferencial de aliquota das empresas optantes pelo SN em minas gerais, e qual a base legal
Tiago da Costa Araujo
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)os contribuintes optantes do simples nacional deverão efetuar até o último dia útil da 1ª quinzena, o recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo simples nacional relativas às aquisisções interestaduais para uso consumo ou ativo permanente.
Fundamento: Art. 85 § 9º do RICMS/MG:
§ 9º - O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o inciso II do caput do art. 153-A da Parte 1 do Anexo V deste Regulamento, será efetuado pela microempresa e pela empresa de pequeno porte:
I - no prazo previsto no inciso VIII do caput deste artigo, quando se tratar de mercadoria ou bem importados do exterior;
II - nos prazos previstos nos incisos II ou X do caput do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV deste Regulamento, nas hipóteses previstas nos arts. 14, 15, 73, IV e 75, da referida Parte;
III - no prazo previsto na subalínea b.4 do inciso I do caput deste artigo, na hipótese prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX deste Regulamento;
IV - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas demais hipóteses.
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