Emelini Bruna Hermes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde,
Estou com uma situação de um cliente que utiliza a emissão de NF Conjugada;
Ele precisa cancelar uma NF-e e já passou o prazo de 24 horas. Referente à mercadoria com CFOP 5102, consigo dar entrada novamente para anular a operação, porém, como procedo em relação ao serviço com CFOP 5933?
Sei que existem códigos de anulação de serviços específicos, mas que infelizmente não se enquadra a situação do meu cliente.