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Anulação de NF-e modelo 55 com CFOP 5933

Emelini Bruna Hermes

Emelini Bruna Hermes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:51

Boa tarde,
Estou com uma situação de um cliente que utiliza a emissão de NF Conjugada;
Ele precisa cancelar uma NF-e e já passou o prazo de 24 horas. Referente à mercadoria com CFOP 5102, consigo dar entrada novamente para anular a operação, porém, como procedo em relação ao serviço com CFOP 5933?

Sei que existem códigos de anulação de serviços específicos, mas que infelizmente não se enquadra a situação do meu cliente.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:57

Boa Tarde

Faça a nota de entrada com o CFOP 1.949 para o 5.933.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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