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DIFAL - EMPRESA DO SIMPLES

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:05

Boa tarde, tenho um cliente que é SIMPLES NACIONAL, ele vende para não contribuinte e contribuinte o seguinte produto NCM: 85101000
- aparelhos ou máquinas de barbear. Ele é obrigado a pagar o DIFAL ? Como que calcula ?
Obrigado

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:16

Fabio Silveira boa tarde.

    Das empresas Optantes do Simples Nacional de que trata a LC 123/06, inicialmente previsto a exigência do DIFAL, conforme Cláusula Nona do Convênio ICMS 93/2015. Sendo que em 17/02/2016, em sede de liminar, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu tal exigência.

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