
Manoel Luiz
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEm janeiro de 2016 foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5464 pelo Conselho Federal de Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que pleiteou em sede de liminar a suspensão da eficácia da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, editado pelo Confaz, e que após o devido processamento fosse declarada a inconstitucionalidade da retro mencionada cláusula.
Em consulta ao convênio ICMS 93 na Cláusula nona tem uma nota onde diz "(Nota: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação)".
Sou de MATO GROSSO, e meu estado pratica a cobrança do ICMS DIFAL de contribuintes do SN, gostaria de saber se alguém acatou essa suspensão e mesmo o Fisco Estadual cobrando-o indevidamente orientou seus clientes a não fazer tal recolhimento amparados pela ADI 5464.