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Retorno de peças novas não utilizadas em garantia

Veronica Pereira dos santos Donha

Veronica Pereira dos Santos Donha

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 16:59

Bom, sou uma  autorizada de uma indústria com sede na Alemanha, tendo uma filial aqui no Brasil. Quando os clientes da filial Brasil solicitam um conserto em garantia, há a necessidade da importação dos produtos, sendo que a fabricante fica na Alemanha.

Nosso processo é assim:

Filial solicita material da indústria na Alemanha ; a filial faz uma importação para a substituição  CFOP (3.949).  e emiti uma nota de substituição em garantia com o CFOP 5.949 para sair com a mercadoria para a assistência técnica. O cliente manda a nota para a assistência técnica ( que somos nós), como remessa de conserto 5.915 ou seja, recebemos duas notas de operações diferentes. (5.949 Garantia e 5.915 remessa para conserto)
A questão é que, muitas vezes não utilizamos todas as peças que recebemos e precisamos devolver para filial, para que a mesma possa devolver o material  para a matriz. (procedimento inverso).

Minha duvida é como emitir a nota de peças não utilizadas.

Envio como 5.949 com o valor e o destaque do icms igual a entrada?
Minha nota de saída pode ser somente parcial ?
Minha nota de saída pode ser mista com materiais usados e novos (que não foram utilizados ? )Tomo o crédito do ICMS  total da nota de entrada ou não ?
Se eu não tomar o credita no retorno terei que fazer o debito do ICMS; nesse caso posso fazer o estorno do débito ( isso para os materiais não utilizados.)
Para os materiais defeituosos irei calculo com o valor FOB ou 10 % do valor da nota de entrada; quanto ao ICMS , posso também fazer algum estorno de débito.sendo que esse material utilizado não foi adquirido pela a assistência técnica e sim pelo cliente que comprou o produto inteiro?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 14:14

Envio como 5.949 com o valor e o destaque do icms igual a entrada?
Sim, vc precisa devolver como veio,e vc pode tomar este crédito para não ter prejuízo.
Minha nota de saída pode ser somente parcial ?
Pode, mas é necessário ter o controle para ir devolvendo até zerar.
Minha nota de saída pode ser mista com materiais usados e novos (que não foram utilizados ? )Tomo o crédito do ICMS  total da nota
de entrada ou não ?
Pode, mas se isso for ocasionar descontrole ou dificuldade ,faça separadamente, isso é uma questão sua, vc pode escolher.
Se eu não tomar o credita no retorno terei que fazer o debitodo ICMS; nesse caso posso fazer o estorno do débito ( isso para os
materiais não utilizados.)
Se vc não tomar o crédito, mesmo assim precisa devolver como veio, ou seja, com destaque do ICMS e depois estorna na apuração.
Para os materiais defeituosos irei calculo com o valor FOB ou 10 % do valor da nota de entrada; quanto ao ICMS , posso também fazer algum estorno de débito. sendo que esse material utilizado não foi adquirido pela a assistência técnica e sim pelo
cliente que comprou o produto inteiro?
Pode estornar na apuração, desde não tenha tomado o crédito.
 
Espero ter ajudado!
 
Abç
 

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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