Veronica Pereira dos Santos Donha
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente TributárioBom, sou uma autorizada de uma indústria com sede na Alemanha, tendo uma filial aqui no Brasil. Quando os clientes da filial Brasil solicitam um conserto em garantia, há a necessidade da importação dos produtos, sendo que a fabricante fica na Alemanha.
Nosso processo é assim:
Filial solicita material da indústria na Alemanha ; a filial faz uma importação para a substituição CFOP (3.949). e emiti uma nota de substituição em garantia com o CFOP 5.949 para sair com a mercadoria para a assistência técnica. O cliente manda a nota para a assistência técnica ( que somos nós), como remessa de conserto 5.915 ou seja, recebemos duas notas de operações diferentes. (5.949 Garantia e 5.915 remessa para conserto)
A questão é que, muitas vezes não utilizamos todas as peças que recebemos e precisamos devolver para filial, para que a mesma possa devolver o material para a matriz. (procedimento inverso).
Minha duvida é como emitir a nota de peças não utilizadas.
Envio como 5.949 com o valor e o destaque do icms igual a entrada?
Minha nota de saída pode ser somente parcial ?
Minha nota de saída pode ser mista com materiais usados e novos (que não foram utilizados ? )Tomo o crédito do ICMS total da nota de entrada ou não ?
Se eu não tomar o credita no retorno terei que fazer o debito do ICMS; nesse caso posso fazer o estorno do débito ( isso para os materiais não utilizados.)
Para os materiais defeituosos irei calculo com o valor FOB ou 10 % do valor da nota de entrada; quanto ao ICMS , posso também fazer algum estorno de débito.sendo que esse material utilizado não foi adquirido pela a assistência técnica e sim pelo cliente que comprou o produto inteiro?