
Welllington Gonzaga da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Senhoras e Senhores.
Estou com uma questão onde não estou conseguindo uma posição com certeza de como proceder.
Tenho um cliente no ramo de supermercado que se apropriou de crédito de ICMS indevido, onde os produtos eram comprados com ICMS normal e estavam sendo vendido como ST.
Descobrimos a falha no sistema e ao fazer a apuração desde o período inicial do erro, na apuração 02/2020 ele teria que ter recolhido ao Fisco um valor de R$ 90.000,00 (exemplo), porem na continuação da apuração até o mês de junho/2020 ele tem um saldo credor superior ao mencionada anteriormente.
Qual o correto a ser feito? Podemos fazer a devolução na escrita fiscal do mês de junho, ou o correto é recolher esse valor pertinente ao mês 02/2020.
Muito obrigado a todos.