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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leonardo Freire Nunes

Leonardo Freire Nunes

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 09:02

Bom dia

Eu emito notas de serviço para os clientes, dai tem vez que informo o tomador de serviço e aparece que o ISS é retido e as vezes o contrário, informo o tomador e aparece que o ISS não é retido, eu tenho que deixar de acordo com oque aparece ou eu tenho que deixar todas como não retidas? E como vou saber que tenho que colocar que foram retidas? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:25

Leonardo bom dia

Na verdade vc precisa precisa ler e interpretar a Lei Federal 116/03, lá existem os códigos de serviços sujeitos e não sujeitos à
retenção do ISS na fonte, mas também é necessário entender a legislação
municipal do prestador e do tomador.
 
Com o tempo vc decora quais sofrem retenção no local da obra,tipo: 7.02, 17.05, 7.09, 16.01...
 
Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 14:20

Na Lei, diz que varia de 2 a 5%, mas é na legislação municipal que vc encontrará as alíquotas.

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