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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Revenda de Veículos Usados em MG 2010

HEBER QUEIROZ ARAUJO

Heber Queiroz Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 14:20

Olá colegas boa tarde...
Gostaria que alguém me desse uam orientação: qual é a tributação correta do Icms no estado de MG para venda de veículos?
Temos a orientação de fazer assim:

Exemplo 1 - Valor de compra do veículo: 50.000,00
Valor de venda do veículo: 60.000,00

Lucro: 10.000,00
Cálculo do ICMS: 60.000,00 x 95% = 3.000,00 * 18% = 540,00

Porém parece que surgiu um novo decreto que informa que o cálculo deve ser feito assim: A partir de 27/03/2008, de acordo com o art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "d", ambos do Decreto nº 44.754, de 14/03/2008, a base de cálculo para as operações internas (dentro do Estado de MG) será a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição da mercadoria (lucro).
Base legal: Item 10.7 do Anexo IV do RICMS/MG/2002.



Exemplo 2 - Lucro: 10.000,00
Cálculo do ICMS: 10.000,00 x 5% = 500,00

Qualquer orientação eu agradeço muito!
Obrigado e até a próxima!

ana paula silva de almeida gomes

Ana Paula Silva de Almeida Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 14:12

Boa tarde - Uma empresa revendedora de veiculos novos e usados é melhor ser lucro presumido? Pois a empresa esta cadastrada no supersimples desde 2009 e somente agora começara a emitir notas fiscais. Li algumas respostas a respeito da IN SRF 152, e a respeito da tributacao do ICMs de MG (?). Tambem li que talvez podera ser melhor ficar no supersimples por causa da tributacao do INSS. E a tributacao dos veiculos novos, seu ICMs é ST ou seu calculo é igual ao do exemplo dado acima tambem?
Nossa nao to entendendo nada - desculpe mais preciso de opinioes e explicacoes pra informar ao cliente se sera melhor ficar no supersimples ou se enquadrar no lucro presumido. Muito Obrigada!!

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