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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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convenio 52/91

suely

Suely

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:36

bom dia!

                         tenho uma empresa que e prestadora de serviço e esta adquirindo uma maquina de dobrar e no convenio 52/91 fala que  tem redução conforme abaixo e gostaria de saber se por ser prestadora de serviço tem a redução ?

Nova redação à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 01/00, efeitos a partir de 01.08.00.
Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 12:22

Suely boa tarde

VC está adquirindo a máquina certo?
Mas será um ativo em sua empresa ou vc irá revendê-la?
Independentemente destas duas situações, o custo dela é menor em função da NCM constar na lista de redução 52/91, isso já caracteriza uma vantagem.
Caso seja um ativo seu, vc usará para prestar serviços, não usufruirá do crédito deste ICMS e caso ira revender sairá com a mesma redução que consta na nota de compra.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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