Suely
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia!
tenho uma empresa que e prestadora de serviço e esta adquirindo uma maquina de dobrar e no convenio 52/91 fala que tem redução conforme abaixo e gostaria de saber se por ser prestadora de serviço tem a redução ?
Nova redação à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 01/00, efeitos a partir de 01.08.00.
Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);