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Compra entre Fábricas de intens em ST

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 14:51

Bom dia a todos.

Problema: A Fábrica TATY Calçados (SP) comprou materiais químicos da empresa ADESIVANDO (BA), para utilizar na indústrialização de seus calçados. Estas mercadorias, porém, tem a sua NCM/SH arroladas ao artigo 312, Seção X do RICMS 2000, que trata da operação com produtos da indústria química por substituição tributária. Seriam os códigos: 3814.00.90 e 3506.91.10.

Fato: Tomamos ciência que, a Industria ADESIVANDO (BA), ao consultar o seu CNPJ, não é uma indústria química e sim, uma Fabricante de Calçados arrolada nos CNAEs 15.31-9-01 e 15.40-8-00. Assim, tomamos a atitude em GERAR O IMPOSTO POR Substituição tributária, em relação aos itens e suas classificações fiscais citadas acima, para isentar a Fábrica TATY Calçados de futuras complicações geradas por não recolhimento desta diferença de aliquotas.

Procedimento: Entramos em contato com a Industria ADESIVANDO (BA), que segundo informações, teriam "algo" no Contrato Social da Empresa que autorizasse a mesma a Fabricar Produtos Químicos, mesmo que ainda não tivessem essa informação dentro da Receita Federal do Brasil em se CNPJ, porém achamos que isso será em vão, pois em decisões judíricas (caso houvesse) será considerada a Natureza Jurídica da Empresa.

Resumindo a minha consulta agora: O procedimento tomado em gerar as GARE-ST para a Fabrica TATY Calçados(SP), mesmo sabendo que não existe substituição tributária de INDUSTRIA X INDUSTRIA, porém, a Fábrica que a vendeu (ADESIVANDO-BA) tem como CNAE principal e secundário a Fabricação de Calçados e não de produtos químicos estaria correto ou errado? Lembrando que a nossa intenção é isentar a empresa que acessoramos de problemas futuros independentemente dos procedimentos usados pela empresa Remetente.

Desde já agradeço pela atenção.

(Esclareço que os nomes das empresas são meramente ilustrativos. Qualquer comparação é mera coinscidencia)

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ANTONIO DIAS

Antonio Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 22:14


Senhores, poderiam por favor esclarecer minha dúvida - um Grupo de Empresas industriais (utensílios domésticos) sediadas em SP resolveu instalar numa delas um Centro de Distribuição (portanto esta empresa especifica, além de suas atividades industriais normais passaria também a operar como comercio) - o Centro de Distribuição dessa empresa, portanto, contaria com produtos de fabricação própria e produtos adquiridos das demais empresas do Grupo, passando assim a atender de forma centralizada os clientes de pequeno porte do Grupo.

EXEMPLO:

EMPRESA A - atividade industrial
EMPRESA B -atividade industrial e comercial onde funciona o Centro de Distribuição

Como ficaria o ICM - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a Empresa A vende seus produtos para a Empresa B - e como ficaria também a operação de revenda da Empresa B para o comerciante que por sua vez vai vender os produtos para o consumidor final ? e em relação aos produtos vendidos pela Empresa B de sua própria fabricação, para o comerciante que vai revende-los para o consumidor final ? Poderiam, por favor, discorrer sobre as questões acima incluindo se possível os procedimentos que devem ser tomados no caso da revenda ou venda da Empresa B para clientes sediados em outros estados. Agradeço a todos que puderem me ajudar.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 11:01

Senhor Antônio,

Nunca utilize os campos de resposta para realizar perguntas. Caso não encontre nada ao pesquisar sobre um determinado assunto no Fórum, procure criar um novo tópico, ok??

Um Abraço.

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