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ICMS Substituição Tributária

MOACYR FRITZEN

Moacyr Fritzen

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:56

Bom dia a todos,

Gostaria de tirar uma dúvida: Trabalho em uma empresa de SC que revende peças para veículos automotores. No nosso estado, a classe de autopeças não possui mais substituição tributária. Algumas mercadorias que compramos para revender vem do nosso estado vizinho, o Rio Grande do Sul. No Rio Grande, a classe de autopeças ainda tem substituição tributária. Apresentando estes fatos, preciso saber se, na venda para o Rio Grande do Sul, devo fazer a venda como ICMS Normal e recolher a guia de ST ou o recolhimento da ST deve ser feito pelo meu cliente que possui uma IE e irá revender essa mercadoria?

Agradeço a compreensão.

Att,
Moacyr

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 12:53

Boa tarde

Devo fazer a venda como ICMS Normal e recolher a guia de ST ? - Dessa maneira, pois seu Estado não possui ST , mas é necessário recolher para o RS cuja NCM está inserida na ST.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Karla Fez

Karla Fez

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 11:41

Preciso de uma ajuda, 

Tenho uma empresa que compra mercadoria para revenda de empresas do Simples Nacional, a empresa que compra é presumido. 
  
1º A empresa compradora não receberá credito de ICMS nessa Operação, correto?

2º Se na NF tiver o destaque de ICMS ST, como a empresa Presumido contabiliza ? 

3º Na saída do produto, o valor a pagar de ICMS será cheia, pois não teve créditos na entrada, correto? 

4º Se essa operação for Interestadual, terá alguma diferença? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 13:35

Boa Tarde

1º A empresa compradora não receberá credito de ICMS nessa Operação, correto? Depende, toma crédito do que está em dados adicionais

2º Se na NF tiver o destaque de ICMS ST, como a empresa Presumido contabiliza ? As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido

3º Na saída do produto, o valor a pagar de ICMS será cheia, pois não teve créditos na entrada, correto? Correto.

4º Se essa operação for Interestadual, terá alguma diferença? Não, por ser aquisição para revenda.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Tiago Puel

Tiago Puel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 16:30

Boa tarde!

Entendo que sua empresa de SC que vende autopeças para o Rio Grande do Sul não terá que recolher o ICMS ST, visto que Santa Catarina deixou os protocolos 41/08 e 97/10 , conforme o decreto 479/20.

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