Moacyr Fritzen
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos,
Gostaria de tirar uma dúvida: Trabalho em uma empresa de SC que revende peças para veículos automotores. No nosso estado, a classe de autopeças não possui mais substituição tributária. Algumas mercadorias que compramos para revender vem do nosso estado vizinho, o Rio Grande do Sul. No Rio Grande, a classe de autopeças ainda tem substituição tributária. Apresentando estes fatos, preciso saber se, na venda para o Rio Grande do Sul, devo fazer a venda como ICMS Normal e recolher a guia de ST ou o recolhimento da ST deve ser feito pelo meu cliente que possui uma IE e irá revender essa mercadoria?
Agradeço a compreensão.
Att,
Moacyr