
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde a todos.
A minha dúvida trata-se agora em relação a Natureza Jurídica de uma empresa.
CASO: Uma Fábrica de Calçados (SP) está comprando material QUIMICO de uma outra Fábrica de Calçados (BA). A empresa da Bahia demonstra em seu CNAE os códigos 15.31-9-01 (fabricação de calçados de couro) e como CNAE secundário o código 15.40-8-00 (fabricação de partes para calçados, de qualquer material). Sobre este material, conforme suas classificações fiscais, seria devido o recolhimento de substituição tributária. Porém, a Lei isenta a cobrança da substituição tributária quando o material for utilizado na industrialização (conf. Convênio ICMS nº 74/94).
PERGUNTA: A Fábrica de Calçados (SP), se beneficiando deste convênio, ou seja, não recolhendo a substituição tributária ao comprar da Fábrica de Calçados da Bahia, mesmo esta (a Fábrica da Bahia) não sendo uma indústria QUIMICA (conforme é demonstrado em seu CNAE), poderá se prejudicar ou ser dela cobrada futuramente o recolhimento deste ICMS não recolhido, ou seja, em uma eventual fiscalização a empresa destinatária (Fábrica de Calçados de SP) poderá sofrer alguma penalidade pelo não recolhimento?
Desde já agradeço a atenção.
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