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Calculando ST.

Elton João Zierhut

Elton João Zierhut

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 17:09

Boa tarde senhores.

Sou desenvolvedor de sistemas e estou encontrando um grande problema em realizar o cálculo da ST.

O problema é o seguinte:
Supondo uma venda de SC para PR.

Produto 1 Valor Total = 1.000,00, IPI 5%, MVA = 40%.
Onde terei = 1470,00 * 17% - 1000 * 12% = 129,90 (valor ST)

Produto 2 Valor Total = 2.000,00, IPI 10%, MVA = 30%.
Onde terei = 2860,00 * 17% - 2000 * 12% = 246,20 (valor ST)

Até aqui tudo bem.

Agora se o meu cliente nesta NF declarar (por exemplo) 200,00 reais de FRETE.

sendo que o frete influencia no calculo do ICMS ST. Como eu devo tratar isto? Em relação ao fato da MVA.

O mesmo se aplica a DESCONTOS, DESPESAS ACESSÓRIAS....

Grato pelo auxílio.

Elton João Zierhut

Marcelo Urbano

Marcelo Urbano

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 17:39

Elton, a adição do MVA não seria após acrescidos o valor da operação os valores referentes a frete, seguros, impostos e outros encargos transferives ou cobraveis do destinatario?

Ou seja,

1 - Valor da mercadoria - 1.000,00
2 - Valor do Frete - 200,00
3 - Valor do Seguro - N/A
4- SubTotal - 1.200,00
5 - MVA - 40%
6 - Base ST - 1.680,00
7 - ICMS total = BC-ST x Aliquota Interna= 1.680,00 x 17% = 285,60
8 - ICMS já destacado em NF = 1.200,00 x 12% = 144,00
9 - ICMS ST a cobrar do adquirente = 285,60 -144,00 = 141,60

Espero não ter errado os cálculos ai e te ajudado!

Marcelo Urbano

Marcelo Urbano

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 08:08

Elton, não compreendi totalmente a sua dúvida.

Não se prenda a ordem em que eu enumerei para exemplificar..

o que eu tentei demonstrar é que para cálculo do ICMS-ST para formação da BASE DE CÁLCULO, a gente agrega todos o valores cobraveis ao destinatario e conseguinte o mva.

Provavelmente outro especialista possa explicitar melhor.

Se puder me passar o link do RICMS do seu estado, talvez, eu possa fundamentar melhor com uma base legal.

Abraços.

Elton João Zierhut

Elton João Zierhut

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 08:23

Aqui está o link do RICMS de SC: http://200.19.215.13/legtrib_internet/index.html

Deixa eu explicar melhor a minha dúvida.

Na explicação que você me passou, atribuiu todo o frete no primeiro item e após isto aplicou o MVA.

Ficando:
Item 1 = (1000 + IPI + 200 Frete) + 40% MVA.
Item 2 = (2000 + IPI) + 30% MVA.

A minha dúvida está justamente aí. Você aplicou o frete no primeiro ITEM, mas e se eu aplicar ele ao segundo item? Vai dar diferença no cálculo! Então, como deve fazer para aplicar este frete?

Att.
Elton

Marcelo Urbano

Marcelo Urbano

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 14:59

Pois bem, recomendo que voce consulte o plantão fiscal do seu estado.

Eu recomendaria a emissão de notas distintas. (Acho que é o certo a ser feito).

Espera a resposta de um outro especialista ou então liga pro plantão fiscal do seu estado.


Abraços e desculpas por não poder aprofundar mais.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 08:21

O forum contabeis possui um trabalho sobre a Substituição tributaria, desenvolvidos por usuarios, consultores e moderadores, que realmente vale a pena conferir, é muito esclarecedor.
Abraços

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