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REVENDA MERCADORIA IMPORTADA

ALAN DIEGO BORGHESAN

Alan Diego Borghesan

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:19

Boa tarde,

Somos uma Revenda (atacado) situados no PR e compramos produtos importados, CST 100, dentro do estado do PR, por ser dentro do estado o ICMS próprio vem a 12%, já diferido. Quando vendermos para fora do estado, CST 200, no caso hipotético, para SC, o produto terá o destaque na saída de 4%. Ou seja, crédito de 12% na entrada e débito de 4% na saída. 

Minha duvida é, devo fazer algum tipo de estorno/devolução/complemento de ICMS, ou ajuste na EFD?

Até onde sei não, mas um individuo plantou a semente da discórdia aqui e fiquei na duvida.

Desde já agradeço!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 14:58

Boa Tarde
Até onde sei não, mas um individuo plantou a semente da discórdia aqui e fiquei na duvida. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Existem 2 situações, o crédito acumulado e o saldo credor, na sua situação estamos diante do crédito acumulado o que dá direito a vc utilizar  estes créditos a favor do contribuinte, como por exemplo, compra de matéria-prima.
Em SP, utiliza-se o Ecredac, no PR entre em contato com um posto fiscal de sua jurisdição.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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