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Desfazimento de Venda de Entrega Futura

Luís Gustavo

Luís Gustavo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 08:14

Prezados, bom dia!

Sobre a legislação do Desfazimento de Venda de Entrega Futura.

RICMS/2002 - ANEXO IX - 9/15

Art. 307.  Sendo desfeita a venda antes da efetiva saída da mercadoria, o fato será formalmente comunicado à repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito.

Gostaria de saber se existe um prazo legal para realizar o desfazimento, alguém poderia me auxiliar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 09:17

Bom Dia

São 2 notas fiscais:
A primeira de simples faturamento 5.922 e a segunda a de envio da mercadoria 5.116.
E que momento houve o cancelamento da operação?
Acredito que se foram emitidas as notas, basta solicitar devolução se passaram as 24 hs passíveis de cancelamento.
Sua empresa está em SP?
Em SP não há necessidade de comunicar a Fazenda.
Em relação à sua dúvida, o prazo é subjetivo, há muitos imprevistos nas operações comerciais, mas se o problema é comunicar, comunique.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luís Gustavo

Luís Gustavo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 09:46

Foi feito apenas a remessa de simples faturamento, sem a movimentação de mercadoria.

Estou em Minas Gerais, aqui devemos comunicar o desfazimento a Fazenda.

E sim, já se passou mais de 24 horas.... mais de 365 dias... mais de 1.825 dias....

Passado a validade da NF-e de 5 anos, o documento já perdeu o valor e com isso automaticamente a operação já perde valor? Sendo assim, não havendo mais necessidade de cancelamento?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 10:48

Passado a validade da NF-e de 5 anos, o documento já perdeu o valor e com isso automaticamente a operação já perde valor? Sendo assim, não havendo mais necessidade de cancelamento? Exato, inclusive houve a decadência, o fisco não pode mais punir por que houve decurso do tempo.
Conselho: deixa pra lá, não vai dar nada.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 15:27

Retomando o assunto.

Estou com o mesmo problema do colega.

Sou de MG e recebi uma nota de simples faturamento para venda com entrega futura. Porém, antes de entregar a mercadoria, o negocio foi desfeito.

De acordo com o art. 307 do capítulo XXXVII do anexo IX do RICMS-MG, desfeito a venda antes da efetiva saída de mercadoria, o fato deve ser formalmente comunicado à SEFAZ, na repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito. Na consulta ao Contribuinte 2/2011, a orientação da SEFAZ é que tal comunicação seja feita mediante envio de arquivo específico do Sintegra.

Com o advento da EFD, saberiam me informar como deverá ser feito essa comunicação?

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