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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

RICARDO MARTINS FERNANDES

Ricardo Martins Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 10:15

Bom dia a todos, estou com a seguinte duvida, um cliente esta comprando farinha de trigo do estado do Parana, sem substituicao tributaria, esta saindo de la com a aliquota de 12%, a empresa que esta adquirindo e do estado de Sao paulo, o cliente me disse que o vendedor falou que nao e obrigado a recolher o 6% , alguem sabe me informar se e devido ou nao essa diferenca de aliquota, pois o cliente esta teimando comigo, e nao consigo atendimento na secretaria da fazenda, grato

Andreia Oliveira

Andreia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 11:58

Bom dia colegas.

Estou com uma duvida. Um cliente alega que o advogado tributarista afirma não haver incidencia de DIFAL na compra, por uma empresa situada em MG, de mercadorias de SP para revenda - NCM 8419.11.00 - Aquecedores a gás.
Eles são do Simples Nacional e compram para revenda a consumidor final ... Alguém sabe me confirmar se há suspensão, diferimento ou não incidência do DIFAL nessa compra?

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 13:47

Andreia a Base Legal é essa:
 Artigo 42, inciso I, alínea "b.63", do RICMS/MG
- Mercadoria relacionada no item 6.1 da Parte 2 do Anexo XII do RICMS/MG, que discrimina as máquinas, aparelhos e equipamentos com tributação diferenciada, sujeitas a alíquota de 12%, conforme Artigo 42, inciso I, alínea "b.63", do RICMS/MG.

Sugiro a você dar uma aprofundada nela e verificar se não existe algum Protocolo entre os estados para uma tributação diferenciada ou até isenção.

Atte.

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