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ICMS sobre serviço de guincho

JOAO FAUSTINO DE ALMEIDA FILHO

Joao Faustino de Almeida Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 13:40

Boa tarde.

Preciso, por favor, de informações sobre serviço de guincho em outro estado. A empresa está enquadrada no Simples e tem CNAE 5229.002 - Serviços de reboque de veículos e vai a Recife/PE buscar duas máquinas. Qual procedimento para realizar essa operação, enfim, documentos a serem emitidos, se tem que pagar ICMS e a forma de cálculo? Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 14:46

Boa tarde
Sefaz esclarece sobre a incidência de ICMS sobre serviços de reboque de veículos
Este Parecer fixa entendimento de que incide o ICMS quando a prestação de serviço de reboque de veículos for intermunicipal ou interestadual. O contribuinte deve providenciar a devida inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e utilizar o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico para acobertar tais prestações de serviços.
O serviço de reboque de veículos somente estará sujeito ao ISS nas hipóteses de prestação de serviço intramunicipal, ou seja, quando o início e o fim da prestação ocorrer no mesmo município.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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