
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, preciso de um esclarecimento a respeito de uma empresa debito e credito, no estado de MG, com relação a resolução 3.166.
Comprou mercadorias do estado da BA, estando esta mercadora beneficiada com incentivos fiscais , sem protocolo ou convenio.
Na entrada desta mercadoria ela pode aproveitar somente 0,12% de credito de ICMS, mesmo na nota estando destacado 12%.
Gostaria de saber como ficaria na devolução desta mercadoria.