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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução conf. Resolução 3166

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 10:26

Bom dia, preciso de um esclarecimento a respeito de uma empresa debito e credito, no estado de MG, com relação a resolução 3.166.

Comprou mercadorias do estado da BA, estando esta mercadora beneficiada com incentivos fiscais , sem protocolo ou convenio.
Na entrada desta mercadoria ela pode aproveitar somente 0,12% de credito de ICMS, mesmo na nota estando destacado 12%.

Gostaria de saber como ficaria na devolução desta mercadoria.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Tiago da Costa Araujo

Tiago da Costa Araujo

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 13 março 2010 | 10:15

O § 10 do Art. 42 da Parte Geral do RICMS/MG diz o seguinte:

§ 10 - Na devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem recebidos, inclusive em transferência, de outra unidade da Federação, a alíquota aplicável será a mesma adotada no documento que acobertou o recebimento.

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