Wellington
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Wellington
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalWilliam
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Wellington boa tarde.
Correto, o cst 400 está correlacionado ao CST 41, mas fique atento a seguinte questão:
RESOLUÇÃO Nº 140/2018
Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se:
§ 5° Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 2°, inciso I e § 6°, e art. 3°, § 1°)
I – a venda de bens do ativo imobilizado;
(…)
6° Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 2°, inciso I e § 6°; Convênio ICMS n° 64, de 7 de julho de 2006; Resolução CFC n° 1.285, de 18 de junho de 2010)
I – que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
II – cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.
(…)Importante salientar que, caso a venda do ativo imobilizado ocorra antes do prazo de um ano da imobilização do bem, a empresa sofrerá tributação no PGDAS-D. Com base no entendimento da Solução de Consulta COSIT nº 067/2016, a receita da venda desse bem integrará a receita bruta e, por conseguinte, sobre ela incidirá uma alíquota que, conforme o Anexo I (comércio), é o resultado da soma dos percentuais dos seguintes tributos:
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