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Serviço de transporte em operação de exportação - Estado São Paulo

Raquel S Gonçalves

Raquel s Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 09:36

Prezados, bom dia

Tenho um cliente que é uma transportadora inscrita no CCICMS em Santa Catarina, e este foi contratado para transportar do território Paulista até o porto de Santa Catarina mercadorias com destino aos EUA.
Verifiquei na legislação estadual o seguinte:

o Estado de São Paulo, por meio do Decreto 56.335/2010, introduziu o artigo 149 ao Anexo I do RICMS/2000, concedendo a isenção do imposto estadual para a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, em algumas hipóteses. O referido artigo tem a seguinte redação:

“Artigo 149 (SERVIÇO DE TRANSPORTE - EXPORTAÇÃO) - Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até: (Artigo acrescentado pelo Decreto 56.335, de 27-10-2010; DOE 28-10-2010)I - o local de embarque para o exterior;II - o local de destino no exterior;III - recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.IV - armazém geral ou Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado neste Estado, para depósito em nome do remetente, observado o disposto no § 3º. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 59.655, de 25-10-2013, DOE 26-10-2013)
PERGUNTO: A operação que descrevi acima é alcançada pela isenção do ICMS, ou existe alguma particularidade quando o transportador não é inscrito no CCICMS no estado de São Paulo? 

Algum colega de São Paulo pode me ajudar? 

Desde já agradeço a atenção.

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