x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 62

Devolução de mercadorias

greice

Greice

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 12:46

Boa tarde!

Pessoal,

Estou com a seguinte situação e não sei como devo proceder:

 A minha empresa é Prestadora de Serviço com inscrição estadual, mas não é contribuinte do ICMS, mas tem obrigação de ter inscrição estadual.
Logo, a mesma teve devoluções de mercadorias tanto para uso e consumo quanto para ativo imobilizado, essas compras são tanto dentro como fora do estado.
Mas a minha empresa não toma crédito de ICMS, sendo assim, o ICMS entra no valor do produto como custo/despesa do mesmo.
Enfim, a questão é quando emitimos as notas fiscais de devolução temos que destacar o ICMS, uma vez que veio destacado em suas notas fiscais de compra. E as vezes essa devolução acaba sendo de 1 mês para o outro ( tipo a compra foi em maio/2020 e a devolução em 06/2020), com isso a nota fiscal já foi escriturada e foi para as declarações de GIA e SPED ICMS/IPI.
E fica esse valor a pagar de ICMS em minhas declarações por causa do destaque em minhas notas fiscais de devolução de mercadoria, mas como disse não me credito desse valor para nada dentro da minhas operações, o que devo fazer para o fisco entender isso e o meu fornecedor consegui se creditar desse ICMS em suas operações, uma vez que estou devolvendo para ele em destaque em nota fiscal e financeiramente em alguns casos? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 12:54

Greice boa tarde

Devolução, o IPI não é em campo próprio da nota ok ? Só para constar.
Em relação ao ICMS mesmo sem ter tomado crédito, vc deve debitar, até aí ok?
Estorne na sua apuração, isso é legal e aceitável pelo fisco.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
greice

Greice

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 14:20

Telma, boa tarde!

Então posso colocar esse estorno, mesmo sendo de outro período em ajuste certo? Poque a nota fiscal de compra é referenciada na nota fiscal de devolução, certo?


Att,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 14:25

Pode sim !
Vc diz isso pq entrou a nota num mês e devolveu no próximo né? Mudou de mês?
Pode estornar sim....

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade