Greice
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Pessoal,
Estou com a seguinte situação e não sei como devo proceder:
A minha empresa é Prestadora de Serviço com inscrição estadual, mas não é contribuinte do ICMS, mas tem obrigação de ter inscrição estadual.
Logo, a mesma teve devoluções de mercadorias tanto para uso e consumo quanto para ativo imobilizado, essas compras são tanto dentro como fora do estado.
Mas a minha empresa não toma crédito de ICMS, sendo assim, o ICMS entra no valor do produto como custo/despesa do mesmo.
Enfim, a questão é quando emitimos as notas fiscais de devolução temos que destacar o ICMS, uma vez que veio destacado em suas notas fiscais de compra. E as vezes essa devolução acaba sendo de 1 mês para o outro ( tipo a compra foi em maio/2020 e a devolução em 06/2020), com isso a nota fiscal já foi escriturada e foi para as declarações de GIA e SPED ICMS/IPI.
E fica esse valor a pagar de ICMS em minhas declarações por causa do destaque em minhas notas fiscais de devolução de mercadoria, mas como disse não me credito desse valor para nada dentro da minhas operações, o que devo fazer para o fisco entender isso e o meu fornecedor consegui se creditar desse ICMS em suas operações, uma vez que estou devolvendo para ele em destaque em nota fiscal e financeiramente em alguns casos?